JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100145-85.2017.5.01.0076

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0100145-85.2017.5.01.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA PARA A CPTM. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100145-85.2017.5.01.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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