JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0202800-90.2009.5.02.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0202800-90.2009.5.02.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0202800-90.2009.5.02.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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