JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010663-32.2020.5.15.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010663-32.2020.5.15.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ADIMPLEMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 145 DA CLT. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no artigo 145 da CLT. Decisão regional reformada, para excluir a condenação Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010663-32.2020.5.15.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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