JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000342-42.2018.5.02.0079

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000342-42.2018.5.02.0079, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000342-42.2018.5.02.0079. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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