JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000111-75.2019.5.02.0468

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000111-75.2019.5.02.0468, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 896, §2.º, DA CLT). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica da executada reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Cabe ressaltar que ao interpor recurso de revista não foram apontadas pelos recorrentes quaisquer violações constitucionais. Assim, que a discussão intentada pelos recorrentes, ao apontar suposta violação do art. 5.º da Constituição Federal, de forma inovatória, somente atingiria o nível constitucional por via reflexa, o que não se admite conforme a previsão legal supra. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000111-75.2019.5.02.0468. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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