- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo Interno 0000639-37.2021.5.10.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE EMPREGADOR COM ATUAÇÃO EM TODO TERRITORIAL NACIONAL. EXTENSÃO DO DANO LIMITADO À BASE REGIONAL DOS SINDICATOS AUTORES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL FEDERAL. DECISÃO DO EXMO. MINISTRO PRESIDENTE DO TST NO SENTIDO DE APLICAR-SE O DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES APRESENTADAS NO AGRAVO INTERNO QUE NÃO LOGRAM DESCONSTITUIR A DECISÃO UNIPESSOAL. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "ação civil pública - demanda proposta em face de empregador com atuação em todo territorial nacional - extensão do dano limitado à base regional dos sindicatos autores - incompetência do juízo da Capital Federal", pois o vício processual detectado, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000639-37.2021.5.10.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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