- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo Interno 0001234-68.2011.5.04.0301, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COISA JULGADA. 3. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 4. DIFERENÇA SALARIAL. 5. HORAS EXTRAS. 6. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas " prescrição ", " coisa julgada", "reconhecimento da relação de emprego", "diferença salarial", "horas extras" e "tíquete alimentação ", pois o vício processual detectado, incidência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001234-68.2011.5.04.0301. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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