- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo Interno 0010708-84.2017.5.03.0138, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "responsabilidade civil do empregador. indenização por dano moral. acidente de trabalho", pois, de fato, não houve a observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 459 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", pois a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não indicação nas razões recursais de algum dos dispositivos a que se refere a Súmula nº 459 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, pelo que se conclui que o agravo interno encontra-se desfundamentado no tocante ao presente tema, atraindo a incidência do contido na Súmula nº 422 do TST, por analogia. Inviável, pois, o exame da transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010708-84.2017.5.03.0138. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.