JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000167-51.2020.5.02.0411

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000167-51.2020.5.02.0411, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. COMPLETUDE DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. HIPÓTESE EM QUE O TRT REGISTRA O PAGAMENTO HABITUAL DA PARCELA. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS EM DIREÇÃO OPOSTA QUE TENDE AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000167-51.2020.5.02.0411. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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