JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000333-02.2020.5.22.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0000333-02.2020.5.22.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - Quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE", a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 422 do TST, uma vez que a parte não impugnou de maneira específica os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Com relação ao tema "PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. VERBAS RESCISÓRIAS", foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna os fundamentos utilizados na decisão monocrática agravada. 3 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual " na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000333-02.2020.5.22.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000366-18.2021.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fat…

Agravo 0010200-79.2019.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LICITUDE DA DISPENSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 422 do TST, uma vez que a parte não impugnou de maneira específica os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo TRT, ficando prejudicada a análise da transcendência. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020658-89.2022.5.04.0211

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101215-43.2019.5.01.0020

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e plano de demissão voluntária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súm…

Agravo 0000810-73.2020.5.20.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.