Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001561-29.2017.5.09.0021
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO (SÚMULA 331, IV, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001561-29.2017.5.09.0021. Relator(a): DELAIDE MIR…