- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0000981-67.2018.5.07.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CESTA BÁSICA E VALE REFEIÇÃO. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do réu, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, ficou consignado em acórdão do TRT as seguintes premissas fáticas: a) foi proferida liminar em 20 de abril de 2018 concedendo os benefícios de cesta-básica e auxílio alimentação previstos na CCT; b) a liminar foi cassada em janeiro de 2019; c) o pedido do reclamante para pagamento de cesta-básica e auxílio alimentação limitou-se ao período de janeiro a julho de 2018; d) a reclamada foi condenada ao pagamento dos benefícios no período de 20 de abril a julho de 2018. 3 - Não há no trecho transcrito qualquer tese acerca da coisa julgada, nesses termos, o recurso de revista não atende as exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, já que inexistente o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000981-67.2018.5.07.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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