JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000248-60.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Ação Rescisória 1000248-60.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado; hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000248-60.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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