JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-18.2020.5.03.0009

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-18.2020.5.03.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A mera reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte de origem no tema impugnado, sem qualquer destaque, não supre a exigência prevista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010033-18.2020.5.03.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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