JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100649-81.2020.5.01.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0100649-81.2020.5.01.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100649-81.2020.5.01.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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