JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-38.2020.5.14.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-38.2020.5.14.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000792-38.2020.5.14.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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