- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0011353-04.2020.5.15.0128, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011353-04.2020.5.15.0128. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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