- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020252-25.2013.5.04.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A pretensão recursal esbarra em óbice processual. Isso porque, no tocante aos temas devolvidos ("coisa julgada" e "correção monetária"), observa-se que a reclamada, em seu apelo principal (págs. 1176-1189), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no final do apelo, dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020252-25.2013.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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