JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001222-52.2011.5.02.0255

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0001222-52.2011.5.02.0255, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001222-52.2011.5.02.0255. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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