JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-97.2019.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-97.2019.5.15.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Recurso deagravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. Diante de provável violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. Discute-se a aplicação da dobra prevista no art. 137 da CLT para o caso de férias gozadas no período concessivo, mas pagas em atraso (art. 145 da CLT), com esteio na Súmula 450 do TST. O Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre o tema, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve incólume a sentença que condenou o reclamado ao pagamento da dobra de férias, com amparo na Súmula 450 do TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do Pretório Excelso. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010734-97.2019.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010630-07.2019.5.03.0143

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Recurso deagravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011475-37.2018.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Recurso deagravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, II, da Consti…

Agravo 1000566-51.2018.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para processar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011228-28.2020.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011248-27.2019.5.15.0010

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.