Embargos de Declaração 0001957-39.2013.5.22.0003
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001957-39.2013.5.22.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)