JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-42.2021.5.06.0261

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-42.2021.5.06.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Com efeito, o trecho da sentença transcrito pela parte não atende ao requisito em apreço, uma vez que não contém a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para o deslinde da controvérsia. Não sendo o caso de manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, competia à parte trazer a tese adotada pela Corte de origem, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000047-42.2021.5.06.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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