- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100759-24.2020.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, não se constata a alegada contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, uma vez que o referido verbete trata sobre a descaracterização do acordo de compensação de jornada em caso de prestação de horas extras habituais, e, a hipótese em discussão, sequer trata dessa matéria. Nesse contexto, merece ser desprovido o agravo que não demonstra violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (inteligência do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100759-24.2020.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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