- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-09.2017.5.05.0193, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463, II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. À luz da diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. A natureza beneficente da instituição não atrai, por si só, presunção da hipossuficiência. 3. Desse modo, à míngua de elementos de prova nos autos, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Justiça Gratuita aos reclamados. 4. Cumpre destacar que, não obstante o § 10 do art. 899 da CLT tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, o benefício não altera a conclusão quanto ao não conhecimento do recurso de revista das partes, uma vez que o referido dispositivo não alcança as custas. 5. Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente a deserção do apelo. 6. Por fim, registre-se que o não atendimento pelas recorrentes dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias de fundo (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000785-09.2017.5.05.0193. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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