JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-97.2021.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-97.2021.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NULIDADE DA DECISÃO . ERROR IN JUDICANDO . DIFERENÇAS SALARIAIS. 2 - NULIDADE DA DECISÃO . ERROR IN JUDICANDO . DESCONTO DEVIDO. 3 - APURAÇÃO DO INSS . COTA EMPRESARIAL . INAPLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. 4 - FGTS NÃO DEPOSITADO. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A argumentação deduzida no presente apelo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000445-97.2021.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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