Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-71.2013.5.03.0083
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do óbice imposto pela Súmula 221 do TST. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno da questão debatida no…