JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-85.2021.5.03.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-85.2021.5.03.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido se revestiu de inegável caráter interlocutório, pois a Corte de origem, após afastar a prescrição total pronunciada pelo Juízo de Primeiro Grau, determinou o retorno dos autos à instância de origem para a apreciação do mérito. Incidência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010165-85.2021.5.03.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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