- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-75.2020.5.13.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial paratransporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistirresponsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000176-75.2020.5.13.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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