Agravo Interno 0010419-76.2017.5.15.0055
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 2. SALÁRIO. VALOR TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "1. Reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Salário. Valor", pois o vício processual detectado , consubstanciado na violação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, in…