Agravo Interno 0010689-21.2015.5.01.0521
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE ESCALA 24X72. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extraordinárias - regime de escala 24x72", pois o vício processual detectado (óbice contido na Súmula nº 126 do TST) inviabiliz…