JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000124-96.2021.5.10.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0000124-96.2021.5.10.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "incorporação da gratificação de função - suspensão do pagamento por decisão do Tribunal de Contas da União", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, que adotou o posicionamento de que faz jus à incorporação da gratificação de função o empregado que tenha preenchido os requisitos para sua concessão antes mesmo da revogação das normas internas que dispunham sobre a incorporação, ainda que a suspensão do pagamento tenha ocorrido por determinação do Tribunal de Contas da União, em respeito ao princípio da estabilidade financeira. Julgados de todas as Turmas do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000124-96.2021.5.10.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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