- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno 0001012-83.2018.5.12.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PLANO DE CARGO E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência social e política da causa, haja vista que a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados no acórdão recorrido, bem como porque não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001012-83.2018.5.12.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.