JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000222-33.2015.5.03.0066

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0000222-33.2015.5.03.0066, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA MORATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao reconheceu a transcendência do tema "fato gerador da contribuição previdenciária - multa moratória", pois, conforme jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema, resulta inviável a configuração de ofensa direta e literal de dispositivo constitucional, nos termos no art. 896, § 2º, da CLT, afastando-se, assim a possibilidade de reconhecer a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000222-33.2015.5.03.0066. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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