Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-86.2018.5.15.0046
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO §4º DO ART. 1007 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. O entendimento dessa Corte é de que o §4º do art. 1007 do CPC é incompatível com §1º do art. 789 da CLT, vez que permite o recolhimento das custas fora do prazo recursal, ao passo que o dispositivo celetista é claro ao estipular que as custas dev…