JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010320-78.2017.5.03.0043

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0010320-78.2017.5.03.0043, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CAIXABANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010320-78.2017.5.03.0043. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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