- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011186-07.2016.5.03.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre desoneração da folha de pagamento, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da ausência de violação constitucional, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a argumentar genericamente que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e a atacar óbices que não foram apontados pelo despacho agravado, sem qualquer menção à matéria objeto do recurso que se pretende destrancar. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011186-07.2016.5.03.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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