Agravo Interno 0001828-61.2018.5.22.0002
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. NÃO OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. A transcrição somente do dispositivo, ou, ainda, a transcrição integral do capítulo sem destaques, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Assim, em razão da aplicação do referido óbice formal, não …