Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-19.2017.5.19.0063
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho …