JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000453-95.2021.5.19.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000453-95.2021.5.19.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente ao vínculo de emprego, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o não atendimento à exigência processual contida no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000453-95.2021.5.19.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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