- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-92.2020.5.15.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DO PERÍODO CONTRATADO . Não merece provimento o agravo interno que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação subsidiária do ente público, com amparo no entendimento previsto na Súmula nº 331, item V, do TST, ante o reconhecimento da sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011134-92.2020.5.15.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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