- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021386-07.2016.5.04.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, ante a constatação de sua omissão culposa no dever de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo pactuado com a prestadora de serviços. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA 2ª RECLAMADA . Nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 (artigo 557, § 2°, do CPC/73), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (responsabilidade subsidiária), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS). DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a deserção declarada pelo juízo de admissibilidade a quo, ante a ausência de recolhimento das custas processuais ao tempo da interposição do recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021386-07.2016.5.04.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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