- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0001517-53.2017.5.12.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que constou expressamente do acórdão embargado o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no IRR- 1757-68.2015.5.06.0371 , quanto à possibilidade de acumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC instituído pelo PCCS/2008 da empresa reclamada e o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001517-53.2017.5.12.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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