- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0020517-30.2018.5.04.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. Com efeito, consta expressamente na decisão embargada a tese de que " o requerimento da agravante não atende à exigência do próprio § 4º do artigo 790 de que a concessão depende de comprovação cabal de que a parte se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu, no caso ". Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020517-30.2018.5.04.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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