Agravo Interno em Recurso de Revista 0000396-56.2015.5.05.0011
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão regional Recorrido sem o cotejo analítico de teses não …