- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-34.2021.5.14.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Constatado que o segundo reclamado, ora agravante, não infirmou, no Agravo de Instrumento, o fundamento jurídico adotado pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000945-34.2021.5.14.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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