JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012295-26.2017.5.15.0133

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012295-26.2017.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012295-26.2017.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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