JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100888-03.2017.5.01.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0100888-03.2017.5.01.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há omissões a serem sanadas, pois a decisão ora embargada foi explícita ao afirmar que não havia indicação do trecho especifico do acórdão que se encontrava a omissão suscitada, o que impediu o exame da discussão relacionada à negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao debate referente à prescrição do direito da parte em discutir a nulidade do ato administrativo de transferência ocorrido em decorrência de sucessão de empregadores, esta Corte Superior, no julgamento do Agravo Interno citou a jurisprudência reiterada do TST quanto ao tema. E, mesmo assim, a parte reclamante insiste na interposição do presente Declaratório, afirmando que há omissão no julgado embargado, sob a alegação de que seu direito não se encontra prescrito. Ora, a decisão contrária aos interesses da parte não gera omissão no julgado. É notório, pois, o intuito protelatório dos presentes Embargos de Declaração. A abusividade do direito de recorrer deve ser coibida pelo Judiciário, na medida em que deve prevalecer entre as partes litigantes a boa-fé processual, além da observância do princípio da razoável duração do processo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, ante o nítido caráter protelatório dos Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100888-03.2017.5.01.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101728-14.2017.5.01.0074

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0101054-86.2017.5.01.0025

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0101188-63.2017.5.01.0074

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0100733-79.2017.5.01.0048

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Embargos de Declaração 0101191-66.2017.5.01.0058

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. As alegações da parte embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque, quanto à aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não há o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.