JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100321-36.2016.5.01.0032

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100321-36.2016.5.01.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE - SÓCIO RETIRANTE. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu no presente caso, tendo havido a regular desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e a responsabilização patrimonial do sócio retirante. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100321-36.2016.5.01.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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