- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000250-31.2018.5.02.0381, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DETERMINANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O reclamado alegou no recurso de revista violação dos arts. 1.º, III e IV, 5.º, II, e 170, caput , da Constituição Federal, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, sustentando, em síntese, ser devida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem suspensão de sua exigibilidade, conforme determinado no acórdão regional. 2. Contudo, não foi impugnado o fundamento determinante do acórdão recorrido, consistente na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, com caráter vinculante, que declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT. 3. Desse modo, o recurso de revista não merecia processamento em razão da orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000250-31.2018.5.02.0381. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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