JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-91.2016.5.02.0472

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-91.2016.5.02.0472, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão dos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. In casu , a parte não impugna a fundamentação da decisão contra a qual interpõe recurso, limitando-se a sustentar ser inviável a denegação de seu agravo de instrumento por ausência de transcendência (fundamento que sequer constou da decisão ora agravada) e a renovar as alegações referentes ao mérito da controvérsia suscitada no recurso de revista e no agravo de instrumento . 3. Dessa forma, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4. Convém registrar que, constatada a inviabilidade de conhecimento do recurso, por inobservância do princípio da dialeticidade, na esteira da mencionada súmula, decorre, logicamente, que não há margem ao exame do mérito da controvérsia suscitada no recurso de revista, sendo, inócuas, portanto, as alegações nesse sentido. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000200-91.2016.5.02.0472. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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